Pernambuco inclui SIM CARDS no regime de substituição tributária
O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13
O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13, a fim de inserir o SIM CARDS no regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônico e eletrodomésticos.
Dessa forma, o Anexo 2-A do Decreto n° 35.701/10, passa a vigorar com a seguinte redação.
Produtos sujeitos a alíquota de 17% - Vigorando a partir de 01/12/2013.
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ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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Operação interna ou de importação |
Operação interestadual |
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Alíquota de 4% |
Alíquota de 7% |
Alíquota de 12% |
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86 |
8523.52.00 |
Sim Cards |
52,65 |
76,56 |
71,04 |
61,85 |
Como o regime da substituição tributária facilita a fiscalização, e, consequentemente diminui a evasão fiscal, a tendência é que mais produtos sejam inseridos nessa lista em breve.
Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br – e editor do Blog do Faturista.
Fonte: www.contadores.cnt.br

