Imposto de Renda Plano de Saúde Empresarial: Saiba Quando a Cobrança é Indevida
Você sabia que muitos brasileiros estão sendo cobrados indevidamente no Imposto de Renda sobre despesas médicas relacionadas ao plano de saúde empresarial
Você sabia que muitos brasileiros estão sendo cobrados indevidamente no Imposto de Renda sobre despesas médicas relacionadas ao plano de saúde empresarial?
A legislação tributária, especialmente o artigo 8º da Lei n.º 9.250/95, permite que despesas médicas pagas diretamente pelo contribuinte sejam deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso inclui não somente consultas médicas, tratamentos odontológicos e psicológicos, mas também os valores pagos a título de plano de saúde, mesmo que este esteja registrado em nome de um CNPJ.
Quando a Dedução no IR é Permitida?
A dedução é válida mesmo que o plano de saúde empresarial esteja em nome da empresa (como MEI ou EI), desde que o pagamento seja feito pela pessoa física. Ou seja, se você arca com os custos do plano empresarial por meio da sua conta pessoal, pode ter o direito de deduzir esses valores no seu Imposto de Renda.
Esse cenário é comum quando o titular do plano é um Microempreendedor Individual (MEI), mas o pagamento sai diretamente da conta do sócio ou beneficiário, ou seja, da pessoa física. A Receita Federal, ao desconsiderar essa situação, pode realizar uma cobrança suplementar de IR, o que, em muitos casos, é indevido.
Como Comprovar a Dedução no IRPF?
O único requisito legal para garantir a dedutibilidade das despesas com plano de saúde empresarial no Imposto de Renda Pessoa Física é a comprovação do pagamento pela pessoa física. Isso pode ser feito por meio de:
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Comprovantes bancários;
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Recibos emitidos em nome do contribuinte;
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Faturas do plano associadas à conta pessoal.
O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida?
Se a Receita Federal desconsiderar a dedução e efetuar a cobrança do imposto, o contribuinte pode:
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Ingressar com recurso administrativo diretamente perante o Fisco;
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Ajuizar ação judicial para discutir a legalidade da cobrança com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Judicialmente, é possível:
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Pedir a anulação da cobrança indevida;
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Requerer liminar para suspender a exigência do imposto, evitando inscrição em dívida ativa ou penalidades fiscais.
Conclusão
A cobrança de Imposto de Renda sobre plano de saúde empresarial pago por pessoa física pode ser ilegal. É fundamental estar atento aos seus direitos e manter os comprovantes em ordem. Caso enfrente essa situação, procure orientação especializada para garantir a dedução correta e evitar prejuízos financeiros.