Licença-maternidade e direitos ampliados para mães de bebês com Zika: o que muda com a Lei nº 15.156/2025
A Lei nº 15.156/2025, publicada em 1º de julho de 2025, representa um avanço significativo na proteção social às famílias impactadas pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
A Lei nº 15.156/2025, publicada em 1º de julho de 2025, representa um avanço significativo na proteção social às famílias impactadas pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Com mudanças importantes na CLT, na Lei de Benefícios da Previdência Social e na legislação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a norma garante mais tempo de licença, apoio financeiro e segurança jurídica para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pela infecção.
1. Prorrogação da licença-maternidade (CLT)
A partir da alteração no art. 392 da CLT, mães de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika passam a ter direito a mais 60 dias de licença-maternidade, totalizando 180 dias. Esse acréscimo é essencial para os primeiros meses de cuidados intensivos e adaptação da família.
2. Ampliação da licença-paternidade
O art. 473 da CLT também foi atualizado. Agora, o pai tem direito a 20 dias de licença em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência causada pelo Zika vírus.
3. Prorrogação do salário-maternidade
Os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/1991 foram modificados para estender o salário-maternidade por mais 60 dias. A medida vale para mães biológicas, adotantes ou guardiãs judiciais.
4. Indenização por dano moral
A nova lei institui uma indenização única de R$ 50 mil, atualizada pelo INPC, para a pessoa com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika, isenta de IR.
5. Concessão de pensão especial vitalícia
A lei cria uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao maior salário de benefício do RGPS. Esse benefício pode ser acumulado com:
– A indenização por dano moral;
– O BPC da Lei nº 8.742/1993;
– Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo.
A comprovação se dá por laudo médico oficial.
Impacto para empresas e profissionais da contabilidade
A nova legislação exige atenção às rotinas de departamento pessoal e RH, como:
– Atualização das políticas de licença;
– Controle de prazos;
– Apoio à documentação;
– Comunicação com a Previdência Social;
– Classificação correta das verbas na folha de pagamento.
Conclusão
A Lei nº 15.156/2025 é um importante passo em direção à inclusão e proteção social. Profissionais contábeis e de RH devem orientar empresas e colaboradores com segurança jurídica e sensibilidade. Essa atualização reforça o papel da contabilidade como parceira da cidadania e da aplicação prática dos direitos sociais.